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Curatela e Interdição de Pessoa

Atualizado dia 02/08/2006 23:18:14 em Autoconhecimento
por Ceissamorim - Buddhayan


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Sou servidora pública há quase 20 anos. O tempo e a estabilidade não foram suficientes para tirar de mim o entusiasmo, o compromisso, o amor pelo que faço. Atualmente estou à frente de um projeto-piloto de proteção a pessoas interditadas, fazendo a fiscalização de curatelas.

Explicando o "juridiquês": interdito ou interditado é todo adulto que não tem condição de administrar seus bens e gerir sua própria vida. Quem pode ser interditado? Qualquer pessoa que tenha nascido com alguma deficiência, quer seja doente mental, quer seja surdo-mudo sem possibilidade de se comunicar e expressar sua vontade; pessoas que estão em coma, idosos com demência senil, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, etc. Há também os pródigos que gastam tudo o que têm, chegando a ficar sem o necessário para seu sustento e cuja interdição é parcial e se restringe a transações financeiro-patrimoniais. Quando se trata de menores (crianças e adolescentes), estes serão tutelados, terão um tutor na ausência dos pais.

Voltando à questão da interdição de pessoa, gostaria de que todos prestassem atenção a estas poucas linhas.

Com a qualidade de vida que atualmente temos, não tardará para que a população de idosos aumente. Com o inevitável aumento de nossa expectativa de vida (anos vividos), também aumentarão as doenças e o número de interdições. Os acidentes automobilísticos e erros médicos têm levado muitos jovens a esta condição.

O assunto é sério e precisamos levá-lo a sério! São vários casos avaliados, mas um me chamou atenção e quero dividir meu ponto de vista com vocês.

O caso é real e, por correr em segredo de justiça, não comentarei nada que exponha as partes. Trata-se de uma pessoa interditada por motivo de esquizofrenia.

Para que entendam vou demonstrar, grosso modo, como ocorre uma interdição de pessoa: familiares da pessoa que demonstra incapacidade mental ingressam na Justiça com ação denominada Interdição de Pessoa. Qualquer pessoa pode ser nomeada curadora de outra, mesmo sem grau de parentesco.

Geralmente é designada uma audiência para a qual as partes são intimadas. Comparecendo em Juízo são vistas e interrogadas pelo Juiz e por Promotor de Justiça (a presença é obrigatória para este fiscal da lei).

Após a audiência o interditando (nome do incapaz antes de ser decretada sua interdição)é encaminhado à perícia médica que denomina sua doença. Aqui em Brasília a Justiça os encaminha ao IML que emite laudo informando o CID (código da doença) e diz se a pessoa é ou não totalmente incapaz de reger sua vida.

A partir de então, a interdição é decretada por sentença na qual o juiz declara quem será o curador (a pessoa que será responsável pela pessoa interditada). Este deve zelar pelo interditado como se fosse um "filho menor", além de ficar obrigado à prestação de contas sobre o patrimônio e rendimentos do interditado.

Há muitas relações de amor incondicional que se revelam verdadeiros exemplos. Mas a questão que me trouxe aqui é a seguinte: a interditada do caso que me "incomoda" é esquisofrênica. Quando medicada não tem crises, seus amigos a tratam com carinho e respeito e a incentivam ao tratamento médico. Ela é idosa, tem boa aposentadoria, não tem parentes, possui imóveis, mora sozinha, não tem empregados, paga suas contas em dia, faz suas compras... Todos são unânimes de ela precisa dos remédios para o resto da vida, pois se os toma regularmente, não tem crises, fica "normal".

Observem que ela "administra sua vida" que, para ter qualidade, está condicionada aos medicamentos e ao acompanhamento médico. A curadora nunca exerceu a curatela como deveria... A partir de denúncia dos amigos da interditada pudemos investigar o caso e a Promotoria de Justiça de Família já está tomando as providências necessárias.

Convite à reflexão: o que vocês acham de se tornarem curadores voluntários de idosos que moram em abrigos, que não possuem familiares que possam sê-lo, que por causa de alguma moléstia necessitam ser interditados para receberem o benefício do INSS? Vocês não precisam levar o interditado para dentro de casa, mas podem verificar se é bem tratado no abrigo, se está em perfeitas condições de alimentação e higiene, receber o benefício por ele e comprar para ele o que for necessário.

É uma questão de humanidade e também de muita responsabilidade! Para quem está em pleno gozo da vida, aposentado, é idôneo e deseja fazer o bem sem ver a quem, já é um bom começo.

Se este artigo lhe depertou o interesse de se tornar curador de alguém que nem sequer conhece, procure o Ministério Público de sua região, converse com o Promotor de Justiça responsável pelas interdições de pessoas e explique sua intenção. Com certeza sua atitude será muito bem recebida. Há inúmeros idosos precisando de nós...

Nada impede que curador e interditado morem em casas diferentes. Contudo, devem morar na mesma cidade para que o curador, ainda que com recursos do interditado, lhe pague um cuidador que lhe faça companhia, ministre os medicamentos, cuide de sua higiene e alimentação e fiscalize os serviços do cuidador.

O artigo tomou rumo diverso, mas penso que cumpriu seu papel.

Na verdade, até agora estou a me perguntar: e se tivessem interditado o ganhador do Prêmio Nobel de matemática, John Nash? Será que pessoas equizofrênicas devem ser incondicionalmente e totalmente interditadas? Não seria mais viável a interdição parcial, como é a do pródigo, seguida de relatórios semestrais do médico que acompanha o paciente?

Triste é saber-se doente, "normalizar-se" com o uso contínuo dos medicamentos e perceber-se juridicamente e, portanto, totalmente incapaz de reger sua vida e depender da responsabilidade e boa vontade de quem não as têm e que é tido como "normal"...

Texto revisado por Cris

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