Curso Gratuito de Ética - Parte V - Ética e Direito: correlação pelo bem comum
Atualizado dia 7/29/2007 1:47:37 AM em Autoconhecimentopor Monika Alves de Almeida Picanço
Ética á a parte da filosofia que tem por objeto os valores que presidem o comportamento humano em todas as suas expressões existenciais. Daí a sua preeminência em relação à moral, à política e ao direito, os quais corresponderiam a momentos ou formas subordinadas de agir.
Não se deve esquecer que a experiência moral tem como conseqüência o dever de moralidade que não se confunde com o de legalidade, a qual se contenta com a adequação da conduta à norma legal quando é indispensável, para que haja justiça concreta, que se leve em conta, tanto na Política quanto no Direito, o que emerge de normas morais como exigência de boa fé, lealdade, correção ou integridade.
2. Ética e sua relação com o Direito
A sociedade desde cedo se organizou de forma política, percebendo que a Ética e o Direito caminhavam juntos. Na Antiguidade existiu uma deusa grega com o nome de Diké que trouxe a figura do Direito, encarnando a Justiça e tornando-se símbolo do Direito, assegurando que “os direitos dos cidadãos estariam salvaguardos e a sociedade humana poderia florescer graças às virtudes dos cidadãos probos e alcançar o bem comum”. (Gabriel Valle, Ética e Direito)
Diante de uma missão tão sublime percebemos que a Ética não poderia deixar de ter relações com o Direito. Na cultura grega não havia distinção entre Política, Moral e Direito, os quais formavam uma unidade que o grego entendia como Ética, aspectos de uma mesma totalidade. É em Roma que se encontra uma técnica de distinção acabada entre Direito, Religião, Política e Moral. Claro que a Ética não é desprezada para a compreensão do Direito. A Ética continua sendo o conteúdo do Direito. Mas o romano desenvolve a técnica pela qual o Direito passa a ser considerado forma independente da Ética.
Então, para o grego, o conceito de justiça era um conceito ético, não jurídico propriamente, embora o Direito estivesse contido na Ética, mas não tinha uma concepção jurídica bem definida. Já para Aristóteles, a Ética avança para a relação com o outro, por isso a justiça é colocada dentro do estudo da Ética. A justiça não é um conceito que deve ser estudado pela Ciência do Direito, mas ela é um tema tratado pela Ética, por isso mesmo, a justiça era vista como virtude daquele que deve praticar o ato de justiça.
O Direito nada pode sem a Ética e não pode haver paz sem Justiça. Toda regra de Justiça envolve amor que resume, em seu mais amplo sentido, a verdadeira idéia da convivência entre os homens. A justiça se faz também com a compaixão. Nenhum infrator perde, com seu erro, a indestrutível condição humana com os direitos inalienáveis que lhe pertencem. Pode e deve ser punido. Não pode, porém, ser insultado pelo juiz, para satisfação de sentimentos estranhos ao poder de punir.
A Ética preocupa-se muito com a formação dos juristas. As leis possuem um grande poder, mas sem o estudo da Ética elas tornam-se apenas letras mortas. O estudo da Ética é o espírito da justiça. Temos que saber intercalar a Ética com as letras que nos trazem as leis para assim haver uma justiça espirituosa.
Em se tratando de Ética e Direito, se o Direito for entendido e definido exclusivamente a partir das idéias de normatividade e validade, então seu campo nada tem a ver com a Ética. Esta é a proposta de cisão metodológica que acabou por provocar fissura profunda no entendimento e no raciocínio dos juristas do séc. XX, de Hans Kelsen. Então, pode-se sintetizar sua proposta: as normas jurídicas são estudadas pela Ciência do Direito; as normas morais são objeto de estudo da Ética como ciência. O raciocínio jurídico, então, não deverá versar sobre o que é certo ou errado, sobre o que é virtuoso ou vicioso, sobre o que é bom ou mau, mas sim sobre o lícito e o ilícito, sobre o legal (constitucional) ou ilegal (inconstitucional), sobre o válido e o inválido.
Discutir sobre a justiça, para Kelsen, é tarefa da Ética, ciência que se ocupa de estudar não normas jurídicas, mas sim normas morais, e que portanto se incumbe da missão de detectar o certo e o errado, o justo e o injusto. E muitas são as formas com as quais se concebem o justo e o injusto, o que abeira este estudo do terreno das investigações inconclusivas.
Na mesma medida em que para a Ciência do Direito é desinteressante deter-se em investigações metodologicamente destinadas a outras ciências (Antropologia, Sociologia…), a Ética é considerada ciência autônoma sobre a qual não pode intervir a ciência do Direito. A diferenciação metodológica seria a justificativa para que não se tomasse o objeto de estudo de outra ciência, formando-se, com isto, barreiras artificiais e intransponíveis entre as mesmas.
Continua...
Texto revisado por Cris
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Teóloga, jornalista, radialista, professora. Pós-graduada em Filosofia. Licencianda em Letras. Palestrante. Cantora e compositora. Mestranda em Teologia Histórica e em Ciências Sociais da Religião. Autora dos livros Redescobrindo o Ser Ético: http://migre.me/exvRM Reflexões Teológicas Vol. 1: http://migre.me/exw2i Contatos: [email protected] E-mail: [email protected] | Mais artigos. Saiba mais sobre você! Descubra sobre Autoconhecimento clicando aqui. |