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Autor Dimas Terra de Oliveira

Assunto Autoconhecimento
Atualizado em 12/29/2011 3:45:50 PM


Amigos, este fato aconteceu comigo, e para que voces entendam a razão porque fiz esta poesia, vou primeiramente narrar o fato, depois a leiam, se gostarem, enviem-me um email.

Entrei a poucos dias com um arrolamento em uma comarca do interior. Ajuizei a ação com todo os documentos, inclusive as certidões negativas das fazendas publicas, Federal, Estadual e Municipal, inclusive com as primeiras declarações onde pedia a adjudicação do bem arrolado tendo em vista ser um único imóvel e um único herdeiro, tendo também um pequeno saldo bancário na conta do falecido, pelo qual pedi a expedição de alvará para levantamento do mesmo.
O juiz ao invés de determinar fosse o bem adjudicado e que se expedisse alvará para levantamento do deposito, encerrando desta feita o processo, NOMEOU inventariante a falecida, determinando a juntada das certidões das fazendas públicas.
Diante deste despacho inusitado, fiz a seguinte poesia pedindo reconsideração do despacho e que caso queira poderá publicar em seu blog




COM VISTA.

MM. JUIZ,

Já estou ficando velho
Cansado de aberração
Dos erros que se cometem
Neste feito nesta ação
Sendo que tudo decorre
Da Falta de atenção.

Vê-se da inicial
Com ênfase e precisão
Que a mesma se refere
Claro a declaração
Necessária ao inventário
Para findar a questão.

Ali descreve-se os bens
Também os interessados
Junta-se as certidões
Da União do Estado
Também a do Município
Como ali está provado

Requer na parte final
Faça-se a adjudicação
Pede também se expeça
Uma autorização
A levantar o dinheiro
Que em conta se encontra então.

Todavia, o despacho
Altera o procedimento
Nomeia inventariante
A falecida no evento
Sem declinar o endereço
Que reside no momento.

Não sei onde encontrar
É claro a falecida
Pode às vezes estar no céu
Ou no inferno perdida
Uma vez que eu não sei
Onde ela encontrou guarida.

No purgatório não está
É fácil a conclusão
Eis que ele esta na terra
Onde gera confusão
Conforme se verifica
Deste feito desta ação.

Desta feita a autora
Pede reconsiderar
O despacho impugnado
Como aqui fiz aclarar
Ratificando o erro
Que acabo de mencionar.

Após isto deve o feito
Ter sua seqüência então
Adjudicando-se o bem
Existente na ação
Vez que somente um herdeiro
Comparece na ação.

Também deve o alvará
Vir a ser autorizado
Para que possa a herdeira
Como ali postulado
Levantar o numerário
No banco depositado.

T. em que,
P. deferimento.

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