O dever de tratar com respeito à ex-namorada




Autor Linda Ostjen
Assunto AutoconhecimentoAtualizado em 1/30/2018 5:55:54 PM
Autor de ofensas terá que pagar indenização à ex-namorada. Caso ocorreu em frente a um supermercado de Epitaciolândia.
A Justiça do Acre manteve, esta semana, a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por ofender a ex- namorada durante uma discussão por ciúme, em dezembro de 2013, na cidade de Epitaciolândia (AC), distante 230 km de Rio Branco. Segundo o que consta no processo, a vítima levou o caso à Justiça após ter sido chamada de ‘galinha’ e ‘vagabunda’ publicamente.
O caso, segundo a Justiça, ocorreu em frente a um supermercado da cidade acreana e foi presenciado por várias pessoas. Em sua sentença, a juíza Joelma Nogueira ponderou que “diante das provas testemunhais produzidas durante a instrução processual restou claro que o reclamado ofendeu deliberadamente a reclamante”.
O homem recorreu da decisão da magistrada, alegando que os fatos jamais aconteceram e que a ex foi à Justiça por ‘vingança’, ao não se conformar com o fim da relação. No entanto, o relator do recurso, juiz José Augusto, rejeitou as alegações.
O magistrado votou pelo improvimento do recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal e, desse modo, ficou mantida a condenação do apelante ao pagamento de indenização por dano moral, como determinado originalmente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia.
O caso, segundo a Justiça, ocorreu em frente a um supermercado da cidade acreana e foi presenciado por várias pessoas. Em sua sentença, a juíza Joelma Nogueira ponderou que “diante das provas testemunhais produzidas durante a instrução processual restou claro que o reclamado ofendeu deliberadamente a reclamante”.
O homem recorreu da decisão da magistrada, alegando que os fatos jamais aconteceram e que a ex foi à Justiça por ‘vingança’, ao não se conformar com o fim da relação. No entanto, o relator do recurso, juiz José Augusto, rejeitou as alegações.
O magistrado votou pelo improvimento do recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal e, desse modo, ficou mantida a condenação do apelante ao pagamento de indenização por dano moral, como determinado originalmente pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia.
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Linda Ostjen Couto
Lindajara Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS).
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
[email protected]
51 98557.7205
Na internet:
https://www.facebook.com/LindaOstjenCouto
https://entendaocasamento.blogspot.com.br/
https://lindajara.blogspot.com.br/
Linda Ostjen Couto
Lindajara Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS).
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Linda Ostjen, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). Juíza não togada na Comarca de Viamão. E-mail: [email protected] | Mais artigos. Saiba mais sobre você! Descubra sobre Autoconhecimento clicando aqui. |