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O divórcio e as relações familiares

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Autor Heloisa Garbuglio

Assunto Autoconhecimento
Atualizado em 29/01/2006 20:56:33


O casamento é como um ato dramático no qual dois estranhos, portadores de um passado individual diferente, se encontram e se redefinem. Na troca de idéias, no diálogo e na conversação conjugal, a realidade subjetiva do mundo é sustentada pelos dois parceiros que vivem confirmando e reafirmando a realidade objetiva internalizada por eles. O casal constrói, assim, não somente a realidade presente, mas reconstroem a realidade passada, fabricando uma memória comum que integra os dois passados individuais.

Casar é conjugar e reside aí o fato de o casal encerrar, ao mesmo tempo, duas individualidades. Na prática, isso equivale a relevar, conceder, transformar dois sujeitos, dois desejos, duas visões de mundo, duas histórias, dois projetos de vida e duas identidades individuais numa única identidade conjugal, em um mesmo desejo conjunto, em uma história de vida conjugada, um projeto de vida de casal, um só objetivo.

Em princípio fruto do amor, o casamento tem como fim um acordo e uma participação, mas enquanto criador do lar, representa idealmente uma continuidade, permitindo ao casal se reencontrar nos filhos que cria. Uma responsabilidade cuja evolução depende da coexistência pois as crianças dependem dos pais e se formam através deles.

Todos estes fatos são importantes para compreender as reações dos pais frente aos filhos. Conhecer a história do desenvolvimento pessoal dos pais, o modo de organização da personalidade de cada cônjuge no contexto de sua própria família (e como isso influenciou na escolha do parceiro), assim como o estágio de dependência emocional e profissional é importante para sabermos que filhos estaremos criando.

Fim do casamento. Fim dos sonhos e das expectativas individuais. Aparece o divórcio como um fenômeno psicossocial importante. O problema do divórcio é o problema do próprio casamento, isto é, depende do valor que lhe é dado e da aceitação e concessões que implica. O divórcio deveria ser considerado como um problema pessoal entre adultos e para a resolução de conflitos decorrentes de um desentendimento e de uma desadaptação familiar. Mas, de fato, ele é, na maioria das vezes, a legalização de um fracasso, sendo apenas a conseqüência de um divórcio emocional que precede sempre o divórcio legal e que tem em si um papel destruidor. O divórcio emocional quase sempre gera tensões insuportáveis e, geralmente, vêm à tona toda a sorte de mazelas e brigas, muitas vezes por motivos fúteis, onde os pais, na maioria das vezes, utilizam os filhos como escudo. A notícia do divórcio, mesmo que nem sempre signifique a descoberta do desentendimento conjugal é, em geral, a revelação de uma derrota inevitável.

A criança irá reagir com intensa emoção, ou com uma atitude de derrota na qual se sente implicada, ou com uma tomada de posição agressiva acompanhada de reações de abandono e hostilidade. Descobre em si, naquele momento, tudo o que havia de insatisfatório na vida familiar e que se expressava inconscientemente por distúrbios de caráter ou passividade, fruto de mecanismos de tranqüilização; apresentará, também com freqüência, sentimentos de culpa pois pensará que é a causa da derrota parental e terá reações auto-punitivas.

O divórcio, segundo J.C. Westman (1979) é um processo e não um acontecimento. Mais do que um gerador de culpa de um luto brusco com sua dor e culpa, é o modificador das relações familiares.

A experiência do divórcio em si é menos patogênica do que a natureza das personalidades dos pais e suas relações com os filhos. A história genética e evolutiva cria as potencialidades de um indivíduo, sua história infantil, mais do que qualquer outra coisa que se segue e é responsável pelas formas que essas potencialidades vão assumir na realidade de sua vida. O respeito pela personalidade única da criança é de suma importância no trato com ela.

Logo, a criança não é um ser passivo: está pronta a ser modelada pela ação dos pais, mas tem certo número de características, certo tipo de reatividade ou de espontaneidade, uma energia ou placidez que podem corresponder a fatores inatos e que serão aceitos de modo diverso pelos pais; além disso, fora do papel exercido pelas suas características hereditárias, ela vai reagir diferentemente às tensões familiares segundo sua idade, conformação e estrutura pessoal; em outras palavras, conforme o momento em que essas tensões vão agir nesse contexto infantil, mas já estruturado sobre bases interpessoais.

J. Ajuriaguerra acredita que a maioria dos casos de divórcio não é desfavorável à criança a longo e médio prazo. É sempre preferível uma separação dos casais do que uma criança crescer em um ambiente hostil, o que provocará no desenvolvimento da criança uma grande instabilidade (1986).

A criança tende a deformar os motivos do divórcio, exagerando ao extremo sua própria contribuição na separação dos pais. O tipo de reação mais comum é de ordem depressiva e se acompanha de angústia; manifesta-se pela procura do isolamento, recusa em se alimentar, afastamento das reações sociais ou, por vezes à noite, sob a forma de terror ou pesadelo. Outras vezes a criança reage de modo caracterológico: cólera, fugas reativas, etc. Na realidade, em cada fase do desenvolvimento infantil ela irá expressar um tipo de comportamento conforme a sua percepção do problema.

J.L. Despert (1957), considera que a criança tem necessidade de saber, de ser tranqüilizada. É importante que ela saiba que pertence a este grupo familiar e que deve começar a ver os pais como duas pessoas separadas.

A criança deve saber que a decisão da separação foi tomada após dificuldades, expondo-se os motivos de maneira clara, a fim de ajudá-la a acalmar sua angústia. Faz parte do crescimento infantil entender que os pais também erram, mas que o desentendimento é entre eles e não implica que ela tenha que estabelecer quem é o genitor bom ou o genitor mau. A despeito das brigas, deverão assegurá-la que sempre a amarão.

Quando o divórcio legal chega, sempre como um temporal bem-vindo, o choque pode trazer uma sacudidela momentânea mas, passada a tempestade, a atmosfera clareia. Os parceiros adultos libertam-se de um empreendimento infeliz e o divórcio pode trazer às crianças um remanejamento salutar para suas vidas.

Finalizando, observamos que muitos pais fazem do divórcio batalhas emocionais que podem prejudicar o desenvolvimento infantil, na medida em que os filhos participam dessas disputas. Na tentativa de se agredirem mutuamente, esquecem a formação do caráter e da personalidade da criança, no caso seus próprios filhos.

Bibliografia:
AJURIAGUERRA. J.Manual de psiquiatria infantil. Atheneu. São Paulo, 1986. ABRAMOVICH, Fanny. Ritos de Passagem de Nossa Infância e Adolescência. Editora Summus. São Paulo, 1985.
CHATEL, Marie Magdeleine. Mal-estar na Procriação. Editora Campo Matêmico. São Paulo, 1995.
DESPERT (JL). Children of divorce, 1953. Enfants du divorce. Trad. PU.F. Paris, 1957.
WESMAN.J.C. Role OF CHILD PSYCHIATRY IN DIVORCE. Arch.gen.Psychiat, 1979,23,416-420.
ROBLES, Teresa. A Energia de Nossos Disfarces. Editora. E.P. Belo Horizonte, 2001.

Heloisa Garbuglio
(11) 5533-0587

Texto revisado por Cris

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