Publicado dia 11/28/2007 9:33:36 PM em Corpo e Mente
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Olá Amigas e Amigos que deixaram seu precioso comentário no Blog ESPECIAL STUM: no calar da noite... os Florais ameaçados.
Antes de mais nada agradecemos profundamente seu envolvimento, sua contribuição que, com certeza, tem surtido o efeito desejado de colocar em discussão toda a regulamentação existente e por vir sobre a Terapia Floral.
Há fatos novos relevantes nos comentários do Blog:
: : : : : PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SITE : : : : :
MATÉRIA RELEVANTE VEICULADA PELA REVISTA "CONSULTOR JURIDICO" DE 19/11:
"É inconstitucional dar exclusividade a farmacêuticos na manipulação de essências florais. O entendimento é do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que emitiu parecer contra uma norma do Conselho Federal de Farmácia, que pretende regulamentar o assunto e restringir a manipulação dos florais a farmacêuticos.
Segundo o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, autor do parecer, a norma restringe a liberdade de outras profissões, o que é inconstitucional. Somente lei federal pode estabelecer restrições à liberdade de profissão. Para o procurador, uma resolução como essa ainda interfere na autonomia de outras profissões e cerceia o exercício profissional de áreas afins. Terapeutas florais, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, pesquisadores, também teriam interesse na atividade de manipular florais.
O conselho tem 20 dias para informar ao MPF as providências tomadas. Caso a recomendação não seja aceita, o Ministério Público Federal pode questionar a resolução na Justiça.
Atualmente, a atividade de farmacêutico é regulamentada pela Lei 3820/60 e pelo Decreto 85878/81. Nenhum dos dispositivos menciona a exclusividade da responsabilidade técnica pela manipulação de essências florais a esse profissional.
Além disso, não há critério técnico que justifique a exclusividade. O próprio Ministério da Saúde informa que as essências florais não são submetidas ao regime de vigilância sanitária por não serem consideradas medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007"
21/11/2007 11:57:24 - Lucia Palma
A Respeito do Momento da Terapia Floral no Brasil
Depois do grande movimento de esclarecimento que todos fizemos em coro, na semana passada, a respeito das resoluções da ANVISA e da reação do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a situação começou a se modificar:
Foi adiada a consulta pública que aconteceria de 14 a 19 de novembro no website do CFF, assim como a data para a nova definição do âmbito profissional de atuação do farmacêutico magistral que reivindicaria a exclusividade do preparo dos florais para as farmácias.
Precisamos permanecer alertas e informados. O site link deve ser visitado com freqüência até mesmo para sabermos como estão se encaminhando as questões relacionadas às resoluções da ANVISA.
É momento de continuarmos unidos e esclarecidos.
E mais, surgiu esta petição que subscrevi ontem e que já conta com o dobro de assinaturas dede então, documento proveniente de pessoas serias e conceituadas: Talita e Neide Margonari, produtoras dos Florais de Saint Germain:
Este manifesto tem a finalidade da preservação e promoção do caráter social da TERAPIA FLORAL.
A profissão do terapeuta floral é reconhecida pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) pelo código: 8690-9/01 (www.cnae.ibge.gov.br). SERVIÇOS DE TERAPIA FLORAL.
Em 5 de maio de 2006 o Ministério da Saúde baixou a Portaria 917 incluindo as medicinas complementares, dentre as quais as essências florais, no Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.
Apesar do reconhecimento da profissão do terapeuta floral e a inclusão do atendimento em terapia floral no SUS, as essências florais não possuem uma regulamentação específica, a ANVISA não pretende regulamentá-la devido a dificuldade de classificação das essências florais. Essa questão abre brechas para que outras profissões SEQUESTREM o DIREITO do terapeuta floral que é prescrever e/ou manipular as essências florais.
EM ACORDO com o caráter social da TERAPIA FLORAL em levar essa modalidade de cura de modo a abranger todo o território nacional e principalmente aos locais marginalizados onde impera a desigualdade, este manifesto VISA A PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DOS agentes de saúde, terapeutas florais, naturólogos, enfermeiros e outros profissionais da saúde ou não, assim como a população em geral de modo que possam exercer o direito de MANIPULAR ou mesmo SOLICITAR o preparo da essência floral.
O manifesto será entregue para a ANVISA, a CFF (Conselho Federal de Farmácia) e ABFH (Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas)
ASSINE E DIVULGUE: www.petitiononline.com/tf2007br/ https://www.PetitionOnline.com/tf2007br/petition.html
Um fraterno abraço a todos, Talita Margonari Lazzuri
FLORAIS DE SAINT GERMAIN link
Agradecemos sua atenção, sua disponibilidade e seu carinho e acredito que finalmente tenha ficado evidenciado o peso que esta preciosa terapia representa hoje no Brasil, a grande confiança nela depositada praticamente por parte de todos os que deixaram sua energia - em forma de palavras - no Blog!
Vamos continuar ligados e unidos nesta caminhada pela Luz e pela verdade. Seria interessante que retornassem periodicamente ao Blog para conferir as novidades que ainda virão.