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A importante escolha do Regime de Bens no Casamento

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Autor Linda Ostjen

Assunto Autoconhecimento
Atualizado em 2/5/2018 10:21:01 AM


Qual regime de bens é o mais adequado à vocês?

Escolher o regime de bens é importantíssimo para quem vai casar. Uma vida conjugal feliz abrange o coração, o espírito, a saúde e o patrimônio. Como é bom encontrar alguém para dividir a vida!

Comunhão Parcial de Bens

É o regime legal, ou seja, o casal que não determina o regime de bens acaba tendo o seu casamento regido pela “Comunhão parcial de bens”.
Significa que todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos antes do matrimônio, por cada um individualmente e anteriormente a data do casamento, são de propriedade individual do mesmo, denominados bens particulares, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão Universal de Bens
 
Significa que todos os bens anteriores ao matrimônio e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.O processo de habilitação de casamento civil com este regime exige necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de pacto ante-nupcial.

Separação Total de Bens

É o regime de bens onde todos os bens anteriores ao casamento e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual ou particular de cada um.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto antenupcial.
Participação final nos aquestos

É um regime pouco usado, inovação do Código Civil de 2002.
Significa que os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse um regime de “Separação Total de Bens”, mas só na constância do matrimônio.
Mas, no caso de extinção do casamento (pelo divórcio ou óbito de um dos cônjuges), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. É necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Alteração do regime de bens após o casamento

O regime de bens pode ser modificado após o casamento mediante uma ação judicial consensual, ou seja, concordando ambos os cônjuges. O juiz deferindo a ação é expedido um alvará judicial e o cartório faz a devida modificação do regime de bens entre os cônjuges.

Regime de bens dos noivos maiores de 60 anos
 
Contrariando o princípio constitucional da autonomia privada, é obrigatório o regime da “Separação Total de Bens” aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.

Se você desejar modificar o seu regime de bens entre em contato conosco. Nossa consultoria jurídica terá a solução para o seu caso.
 
 Linda Ostjen Couto, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade

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Conteúdo desenvolvido pelo Autor Linda Ostjen   
Linda Ostjen, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). Juíza não togada na Comarca de Viamão.
E-mail: [email protected] | Mais artigos.

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