A INTERDIÇÃO DE JESUS CRISTO
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Autor Ceissamorim - Buddhayan
Assunto AutoconhecimentoAtualizado em 9/9/2009 9:22:16 AM
Faz quatro anos que trabalho analisando processos de interdição de pessoa, num setor de fiscalização
das curatelas.
Forneço subsídios para os Promotores de Justiça de Família para atuarem conforme a necessidade apresentada em cada processo.
Nesse momento o processo deixa de ser um número e ganha nome próprio.
O instituto da interdição é um meio de proteção ao incapaz, mas, quando usado com requinte de crueldade, pode engessar a vida de um ser humano.
Velhice é sinônimo de sabedoria. Nem sempre associa-se à senilidade ou demência.
Vejamos os operadores do Direito, Ministros do STJ, do Supremo, geralmente aposentam-se de forma compulsória, aos 75 anos.
Houve considerável aumento de processos de interdição, promovidos por filhos, em desfavor aos seus pais como forma de impedir que se relacionem com quem bem entendem.
O discurso é sempre o mesmo: ele está dilapidando o patrimônio da família...
Aos filhos, resta a expectativa de direito, e não o direito líquido e certo de herança. Se os pais desejarem vender todos os imóveis e fazer um cruzeiro, conhecer o mundo ou morar num apart hotel, têm todo o direito.
Certamente viverão mais e serão mais felizes agindo conforme bem entenderem.
Infelizmente, a maioria dos filhos interditam os pais porque ingressam em um novo relacionamento, com alguém mais jovem, e acreditam que correm riscos de perderem tudo. Perderem o quê?
Aos maiores de 60 anos, torna-se obrigatório o casamento com separação total de bens.
Perderão tudo quando perderem os pais sob essas condições.
Ontem foi aniversário de meu pai, 67 anos. A atual mulher dele, é bonita, tem 34 anos e um filho de 15 anos de relação anterior. É ela quem cuida dele quando cada um de nós cuida da própria vida. E ele é feliz com ela. Rejuvenesceu, tem brilho no olhar.
Ela preparou uma festa surpresa para papai. Eu e meus filhos estivemos lá. Moramos bem próximo.
Com isso, meu pai vive mais, é mais feliz e todos desfrutamos de momentos felizes que um dia serão recordação.
Meus filhos aprendem que não devemos interferir nas decisões de nossos pais, apenas olharmos se está tudo bem.
Somente se necessário, se realmente necessário, sob algum risco real, sob forma de proteção ao incapaz é que devemos recorrer à interdição. Do contrário, coagida, aquela vida fenecerá.
No artigo Despedida de Um Amigo, comento um caso real de interdição que foi trazido para mim e que teve um desfecho infeliz.
Se o foco dos filhos estiver na herança patrimonial, a interdição será um atalho para a maldição.
Trazendo para análise o caso do personagem Tarso, da novela Caminho das Índias, que é esquizofrênico, caberia a interdição.
Porque o patrimônio que herdará de seus pais pode ser dilapidado por ele ou por outrem, porque precisa estar sob os cuidados de alguém para ministrar a medicação diária e encaminhá-lo ao tratamento ambulatorial sempre que necessário.
Nesse caso, se não estiver sob fiscalização do Ministério Público, o incapaz corre riscos, que são contidos a partir da apresentação obrigatória das prestações de contas, que cabem ao curador.
Fiquei imaginando, se Jesus se apresentasse hoje à população moderna, com seus discursos sobre O Pai, falando coisas que sempre ferem interesses, acusando os profetizados maus pastores, acredito que Ele não seria crucificado.
Se fosse no Brasil, Jesus não seria condenado à pena de morte, possivelmente, seria interditado de forma plena, por apresentar-se esquizóide, padecer de distúrbios psicóticos e alienação mental.
Então, por mais que dissesse A Verdade, suas palavras não teriam crédito algum.
Quem se habilitaria em ser-Lhe herdeiro sob essas condições?
Reflita.
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