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Direito ao esquecimento

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Autor Linda Ostjen

Assunto Autoconhecimento
Atualizado em 1/31/2018 4:05:24 PM


Também denominado do  “direito de ser deixado em paz” ou o “direito de estar só”, nos EUA, conhecido como the right to be let alone e, em países de língua espanhola, é alcunhado de derecho al olvido.

O direito ao esquecimento possui fundamento constitucional e legal no Brasil, uma consequência do direito à vida privada (privacidade), intimidade e honra, assegurados pela CF/88 (art. 5º, X) e pelo CC/02 (art. 21). O direito ao esquecimento é uma decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1,  III da CF/88).

Então, podemos dizer que é o  direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.

É um direito que gera conflitos entre interesses contitucionais entre a liberdade de expressão e direito de informação com o direito da intimidade, privacidade e honra.

Um exemplo do direito ao esquecimento: vítima de estupro tem o direito de não constar nos arquivos policiais e judiciais o fato ocorrido.


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Conteúdo desenvolvido pelo Autor Linda Ostjen   
Linda Ostjen, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). Juíza não togada na Comarca de Viamão.
E-mail: [email protected] | Mais artigos.

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