Menu
Somos Todos UM - Home

União estável é uma união livre?

Facebook   E-mail   Whatsapp

Autor Linda Ostjen

Assunto Autoconhecimento
Atualizado em 2/4/2018 4:36:31 PM


Não, a união estável é uma entidade familiar contemplada na Constituição Federal artigo 226, parágrafo 3º. O Código Civil, art. 1723, prescreve que a união seja duradoura (independente do prazo que o casal está junto), pública (que as pessoas tenham conhecimento), contínua (sem interrupções significativas) e com o objetivo de constituir família (que é a comunhão de vida e interesses).

A legislação brasileira não estabelece um prazo de convivência do casal, o domicílio comum e a existência de filhos. O critério é a intenção do casal de constituir uma família.
A convivência do casal é uma situação fática que se consolida com o decorrer do tempo, até que se torne estável, duradoura e pública, como previsto na lei.
Assim, ninguém poderá prever no início, que o relacionamento se tornará uma união estável.
 
Inicialmente o casal pode não ter a intenção de constituir uma família, mas com o decorrer do tempo isso se torna uma realidade.
A união estável estando caracterizada tanto de fato ou escriturada pelos companheiros gera direitos e deveres como no casamento.
A união estável gera responsabilidade pessoal e patrimonial imposta pela lei. É na dissolução da união estável que, na prática, se apresentam os problemas decorrentes da união livre.
Importa, assim, que os conviventes que optarem por esta modalidade de entidade familiar, firmem uma escritura pública de união estável que pode determinar o regime de bens entre os cônjuges, a data do início da união e etc.
Os companheiros poderão evitar problemas futuros com a escritura pública de união estável.
Qualquer dúvida faça uma consulta. Nossa consultoria jurídica poderá ajudá-lo e solucionar a sua questão.
Visite a fan page no Facebook

https://www.facebook.com/LindaOstjenCouto
 

Gostou?    Sim    Não   

starstarstarstarstar Avaliação: 5 | Votos: 1


estamos online   Facebook   E-mail   Whatsapp

foto-autor
Conteúdo desenvolvido pelo Autor Linda Ostjen   
Linda Ostjen, Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana (ULBRA/RS). Juíza não togada na Comarca de Viamão.
E-mail: [email protected] | Mais artigos.

Saiba mais sobre você!
Descubra sobre Autoconhecimento clicando aqui.
Veja também
Deixe seus comentários:



© Copyright - Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução dos textos aqui contidos sem a prévia autorização dos autores.


Siga-nos:
                 

Energias para hoje



publicidade










Receba o SomosTodosUM
em primeira mão!
 
 
Ao se cadastrar, você receberá sempre em primeira mão, o mais variado conteúdo de Autoconhecimento, Astrologia, Numerologia, Horóscopo, e muito mais...


 


Siga-nos:
                 


© Copyright 2000-2025 SomosTodosUM - O SEU SITE DE AUTOCONHECIMENTO. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade - Site Parceiro do UOL Universa