Minha formação em Oligoterapia....
Atualizado dia 8/9/2010 7:19:46 PM em Corpo e Mentepor Dra. Mirhyam Conde Canto
Foco de indicação embasado na Oligoterapia de origem francesa, que propunha o balanceamento de certos componentes primordiais tidos como necessários ao nosso organismo, que são os chamados oligoelementos (como selênio, fósforo, manganês, zinco, ferro e cobre). Tais substâncias são encontradas naturalmente em nosso organismo, adquiridas através de boa alimentação, atuando como catalisadoras das mais diversas funções. A falta destas, ou a "desativação" das mesmas abriria caminho para desequilíbrios físico-psíquicos.
Nos anos 30, Jacques Ménetrier, tido como "pai" da técnica, desenvolveu uma forma de terapia em que, baseando-se em determinados sintomas e numa tabela de predisposição que classifica os Clientes em cinco biótipos (Diáteses de Ménetrier, que coincidem com as classificações dos Cinco Movimentos Chineses, da Terapia Tradicional Chinesa), definindo-se assim, quais oligoelementos seriam utilizados para equilibrar o indivíduo. Tais produtos eram encontrados na forma de venda livre, SEM necessidade de manipulação, já que sua composição era definida pelos próprios fabricantes e disponibilizados prontos para consumo.
Essa base teórica associada com a aplicação via-derme por não causar nenhum efeito colateral e nem ter contra-indicações devido ao seu conteúdo ínfimo, mas potencializado resulta na Oligoterapia via-derme!!!
Com o avanço nas pesquisas, associei tudo isso com a minha formação em Radiestesia, unindo a pesquisa radiestésica (TERAPEUTA EM SINCRONICIDADE - distingue-se dos demais terapeutas por atuar junto ao seu cliente sem a obrigatoriedade do contato físico direto, sendo que em algumas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo. Pela interpretação do movimento do pêndulo, avalia-se os desequilíbrios energéticos do cliente ou do local, os quais serão harmonizados fazendo-se uso das mais variadas técnicas pertinentes à Terapia Holística) como forma de identificar quais as carências individuais.
Essa forma de identificação não foi, nem é explicada em nenhum seminário ou curso, pois foi o desenvolvimento de uma nova forma de atução, desenvolvida por mim mesma.
Com o respaldo de ser Cirurgiã-Dentista (CRO 26844 - apesar de não exercer mais), tenho a consciência em estar lidando com a saúde do ser humano e, assim, conclui esse estudo e comecei a colocar em prática essa forma -única- de prescrever a Oligoterapia.
Sempre ressalto que a proposta da Oligoterapia não é curar a pessoa, mas repor os minerais em seu organismo, de forma que este recupere o seu equilíbrio.
Um TERAPEUTA HOLÍSTICO faz sua avaliação através do "quadro energético e emocional", seja pelo pulsologia, por testes musculares, pela Radiestesia e similares, decidindo assim pela terapêutica, que, caso envolva o consumo de PRODUTOS, estes terão necessariamente que ser de venda LIVRE (sem necessidade de receita médica e sem necessidade de manipulação, já sendo encontrado no mercado pronto para uso e oriundo de empresa legalmente constituída e com os devidos registros ministeriais).
Como Terapeuta, teria que seguir essa norma, mas como também sou Cirurgiã-Dentista, posso prescrever a formulação para manipulação de gel iônico constituído pelos oligoelementos necessários ao cliente.
Abaixo coloco à disposição a Lei de prescrição de medicamentos pelo cirurgião-dentista que foi regulamentada pela Lei nº 5.081, de 24/08/1966 do Ministério da Saúde, e segundo o artigo nº6 Inciso II o cirurgião-dentista deve prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo.
A portaria nº 26 de 26/07/1974 do Sistema Nacional de Fiscalização de Medicamentos e Farmácia - SNFMF, concede direito de prescrição de psicotrópicos pelos Cirurgiões -Dentistas, Médicos e Médicos Veterinários, devidamente habilitados e de acordo com a legislação vigente.
Em 23/09/1976, o Ministério da Saúde colocou em vigor a Lei nº 6.360 que foi regulamentada pelo decreto nº 79.094 de 05/01/1977 a Lei Básica de Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
.Lei nº 8.080 de 19/09/1990 do Ministério da Saúde regula as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no SUS, que está previsto na Constituição Brasileira, no Título II - Capítulo I - Artigo 6º.
O Conselho Federal de Odontologia aprovado através da resolução CFO-179, de 19/12/1991 e alterada pelo regulamento nº 01 de 05/06/1998 regular os direitos dos profissionais e das entidades inscritas nos CROS.
Por essa razão posso estar indicando o uso de produto manipulado.
Sendo assim, com esse respaldo acadêmico e legal, através da Terapia de Sincronicidade (análise Radiestésica) conheço as carências minerais do cliente, envio relatório indicando a causa dos desconfortos embasados na análise de Menetrier e indico a utilização de gel com os minerais necessários em "micro-doses" , que passarão a atuar como facilitadores da absorção e ativação dos minerais existentes, que já estariam disponíveis na alimentação do cliente, só que antes, sem o devido aproveitamento.
Texto revisado
Avaliação: 4 | Votos: 8
Cirurgiã-Dentista, Massoterapeuta, Acupunturista, Mestre em Reiki, Radiestesista, Terapeuta Holística, Oligoterapeuta E-mail: [email protected] | Mais artigos. Saiba mais sobre você! Descubra sobre Corpo e Mente clicando aqui. |