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Psicólogo (a) – CFP - Caça às Bruxas ou Desconhecimento das Regras?

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Autor Murillo Cezar Cucatto

Assunto Psicologia
Atualizado em 9/3/2018 12:23:52 PM


Hoje acordei com um pensamento que me incomodava.... porque tantas psicólogas (os) quando se deparam com os ternos Hipnose e Regressão procuram afastar-se? Uma das respostas vem em forma de pergunta, que os próprios profissionais me fazem: “O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíbe o uso destas técnicas”?

Para que as respostas não venham da minha boca, resolvi pesquisar e encontrei no próprio CFP as respostas, porém, antes gostaria de esclarecer alguns pontos.

A utilização das técnicas de Hipnose foi aprovada pelo CFP em 20 de dezembro de 2000 (CFP nº 13/2000)³, ou seja, desde que respeite o código de ética que é ditado por este Conselho, o psicólogo (a), pode sim utilizar-se dos recursos da hipnose para ampliar os seus resultados no setting terapêutico.

E a Regressão? Também posso usar? Esta é uma outra pergunta muito comum, vinda dos colegas psicólogos. Esclareço que a Regressão de Memória, ou puramente Regressão, nada mais é do que um fenômeno que acontece quando uma pessoa está em Estado Ampliado de Consciência (EAC) ou comumente chamado de Transe. Este fenômeno é denominado Hipermnésia, ou seja, a capacidade de se relembrar memórias que há muito estão esquecidas. E desta forma, consegue-se acessar aos momentos traumáticos que podem ter sido o gatilho dos males vivenciados por estes pacientes.

Quanto às técnicas que são utilizadas pelos profissionais da Psicologia o CFP dita:

"O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP Nº 10/2005) cita, em alguns de seus artigos, que o psicólogo não pode utilizar técnicas não regulamentadas ou reconhecidas pela profissão.

Esclarecemos, no entanto, que não há uma lista de técnicas/práticas reconhecidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Assim, quando falamos em práticas reconhecidas, nos referimos ao reconhecimento advindo da ciência, que é desenvolvido na academia e por meio de pesquisas.” 1

Sendo assim, as técnicas de Hipnose e Regressão podem sim ser utilizadas na composição das diversas técnicas em qualquer abordagem, pois as mesmas não são de uso exclusivo, nem um tipo de terapia e sim uma ferramenta a mais que facilita enormemente todos os processos psicoterapêuticos.

E continua o CFP:

"Assim, informamos que não adotamos o procedimento de reconhecer técnicas/práticas psicológicas, mas cumprimos nossa função de verificar se a atuação profissional dos psicólogos está de acordo com a ética profissional." 1

Outro assunto muito debatido e controverso é a questão do uso da chamada Terapia de Vidas Passadas (TVP), atualmente tem-se utilizado o termo Vivências Passadas, ao invés de Vidas Passadas. Isto porque, apesar de inúmeras pesquisas sobre o assunto a ciência ainda não "bateu o martelo" sobre esta questão. Porém nos processos regressivos, por vezes, mesmo que sem a solicitação do terapeuta, o paciente acessa memórias que podem se supor ser de vidas passadas.

A maior parte destas vivências, quando não sugeridas pelo terapeuta, ocorre em pacientes que acreditam em reencarnação, acontecendo também em um pequeno número de pacientes que não acreditam. Apesar de eu acreditar em reencarnação, não me cabe provar ou julgar tais pensamentos, mesmo porque nossa mente pode nos trazer simbolicamente vivências ligadas a solução dos conflitos experienciados pelos nossos pacientes, sejam elas reais ou imaginárias, o inconsciente tem um papel importante em nos ajudar a facilita o encontro de respostas.

Mais do que isto, como dita o Código de Ética Profissional do Psicólogo:

Art. 2º É Vedado ao Psicólogo²:

a) ...

b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,

religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,

quando do exercício de suas funções profissionais;

Assim, caso um paciente, por sua própria deliberação, vivenciar uma suposta vida passada, deveria o profissional da psicologia, simplesmente aceitar o conteúdo desta vivência como um recurso terapêutico, analogamente a um sonho ou fantasia, sem questionar ou tentar induzir o mesmo a não acreditar em suas crenças religiosas. Lembrando também o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal (CF) sobre liberdade de consciência e crença.

Minhas conclusões, a hipnose pode sim ser utilizada por psicólogas e psicólogos em seus processos, pois já consta em suas resoluções autorização para tal (CFP nº 13/2000).

Quanto a terapia de vidas passadas (TVP) deve o profissional utilizar somente o conteúdo que o próprio paciente traz, sem induzir a exploração às vidas passadas, mas utilizar deste material caso o próprio paciente traga espontaneamente este conteúdo.

Caso o profissional queira se utilizar da TVP, deve se abster do título de psicólogo (CRP) para a divulgação desta atividade profissional, e se denominar Terapeuta Complementar ou de Terapias Alternativas (art. 5º, inciso XIII da CF – sobre liberdade de opção profissional).

Sugiro que tenha: locais de atendimento, cartão de visita, homepage, e outros que não vinculem o seu registro profissional de psicólogo ao de Terapeuta Complementar, e preferivelmente se associe a algum conselho de classe em sua região.

Espero ter contribuído de alguma forma para dar luz a esta situação. Procure somente fazer suas formações em instituições de credibilidade e que estejam ensinando estas estratégias de forma ética e profissional.

¹ - extraído em 03/09/2018 do site oficial do Conselho Federal de Psicologia - https://site.cfp.org.br/contato/psicoterapia/
² - extraído em 03/09/2018 do site oficial do Conselho Federal de Psicologia - https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf?
³ - extraído em 03/09/2018 do site oficial do Conselho Federal de Psicologia - https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf?


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Conteúdo desenvolvido pelo Autor Murillo Cezar Cucatto   
Doutorando em Psicologia, Master em Hipnose Clínica,Trainer e Master em PNL e Pós-graduado em Pedagogia da Programação Neurolinguística. Bacharel em Economia pela FESP-PR.
E-mail: [email protected] | Mais artigos.

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